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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Extradição, expulsão e deportação - art.22, xv.



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EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição! 
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EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode sertrilateral mas com certeza é bilateral. Bilateral porque alguém pede. É requisição de outro Estado.
DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É também retirada forçada e ato unilateral.
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Enviado por: Mônica Brandão - RJ.

Plebiscito x Referendo - art.14.


Plebiscito - Prévio (P-P);
Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R).

Enviado por: Dones Barcellos - MG.

Elisão fiscal X Evasão fiscal.


 

Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete:
Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.

Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.

Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador.

Para memorizar:
ELISA GERA EVA
1º ELISA (elisão) 
2º GERA (fato gerador)
3º EVA (evasão)

Enviado por: Gustavo Alves Gonçalves - RS.